17.9.07

REUNI.

Colegiado de Ciências Sociais e o REUNI

O colegiado do Curso de Ciências Sociais, em reunião do dia 12 de setembro de 2007, aprovou o seguinte documento, referente à discussão sobre a adesão da Universidade Federal do Paraná ao REUNI, conforme solicitado na última reunião plenária do Conselho Setorial de Ciências Humanas, Letras e Artes, do dia 4 de setembro de 2007:

“O Colegiado do Curso de Ciências Sociais, o Centro Acadêmico de Ciências Sociais, o Departamento de Antropologia e o Programa de Pós-graduação em Antropologia Social posicionam-se contrários à “adesão voluntária” da Universidade Federal do Paraná ao REUNI, pelos motivos a seguir expostos:

1. Embora reconheçamos a necessidade premente de ampliação do acesso e da permanência na educação superior pública, entendemos que, ao condicionar o financiamento das universidades federais a um Plano de Reestruturação e Expansão pautado por metas estabelecidas por decreto e dependente de aprovação do Ministério da Educação, o REUNI fere o princípio de autonomia das instituições de educação superior, que compreende, conforme o artigo 207 da Constituição Federal, autonomia didático-cientí fica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, bem como a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A “adesão voluntária” ao REUNI substitui o princípio da autonomia por um modelo contratual de relações entre as universidades federais e o MEC, o que de imediato implica, a pretexto da concessão de recursos orçamentários adicionais:

a) a subordinação das atividades acadêmicas e de gestão das Universidades a diretrizes circunstanciais de governo, estabelecidas unilateralmente;

b) a individualizaçã o das relações entre cada instituição e o MEC, com o esvaziamento das instâncias políticas de representação coletiva das Universidades e do movimento docente;

c) a fragmentação das atividades de ensino, pesquisa e extensão, uma vez que o REUNI toma como foco quase exclusivo o ensino de graduação.

2. A ênfase quantitativa do REUNI, explicitada no Decreto nº 6.096/07, suscita forte preocupação com a qualidade da expansão pretendida. Da mesma forma, ainda que as atuais taxas de evasão demandem medidas urgentes, a meta de elevação da taxa de conclusão média dos cursos de graduação para noventa por cento, em apenas cinco anos, afigura-se irrealizável sem o profundo comprometimento dos parâmetros de qualidade do trabalho acadêmico.
A importância secundária atribuída pelo Programa à excelência acadêmica – que reconhecidamente constitui o maior patrimônio das universidades públicas – evidencia-se também no documento divulgado pelo MEC em julho de 2007 sobre as diretrizes gerais do REUNI, que recomenda a adoção de “uma formação inicial de curta duração e diplomas intermediários” a fim de “utilizar, de forma mais eficiente, os recursos materiais e humanos existentes nas universidades” .

3. Além da superficialidade e imprecisão dos documentos oficiais sobre o REUNI, o prazo imposto pelo MEC para a apresentação de propostas pelas Universidades inviabiliza um debate amplo e aprofundado sobre o programa e seus efeitos de longo prazo. Ao mesmo tempo, a deflagração tardia da discussão do REUNI na UFPR e a forma fragmentada com que o processo tem sido conduzido – tributária da aceitação implícita do calendário oficial e do próprio Programa – impossibilita o intercâmbio das reflexões desenvolvidas pelos diferentes setores acadêmicos.A falta de uma visão de conjunto das implicações da adesão de nossa Universidade ao REUNI suscita inúmeras dúvidas cujo esclarecimento deveria preceder qualquer decisão sobre aderir ou não ao Programa. Entre outras, destacamos:

a) O que se entende por “reordenação da gestão acadêmica da IFES”, item obrigatório do formulário de propostas do REUNI, em particular no que diz respeito à autonomia acadêmica das áreas de conhecimento e à autonomia docente na avaliação do desempenho dos alunos, face ao objetivo de atingir uma taxa de conclusão média de 90% nos cursos de graduação?

b) Se não há obrigatoriedade de adesão de todas as unidades acadêmicas, qual será o tratamento institucional às unidades que optarem por não aderir ao Programa, ou que pretendam incorporar apenas alguns dos seus aspectos, notadamente no que se refere à distribuição interna dos recursos orçamentários e das vagas para realização de futuros concursos?

c) Como (e se) será conduzido o processo de reestruturação dos cursos e currículos? Os cursos poderão optar por manter sua atual estrutura curricular, não aderindo à proposta de formação inicial de curta duração e de concessão de diplomas intermediários?

d) Qual será o tratamento institucional para as áreas acadêmicas cujas características são incompatíveis com a expansão quantitativa e com a relação professor/aluno preconizadas pelo REUNI?

e) Considerando que o decreto que institui o REUNI não traz nenhuma referência à pós-graduação, o que significa a “expansão quali-quantitativa da pós-graduação orientada para a renovação pedagógica da educação superior”, incluída no formulário de apresentação de propostas?

f) Como as metas propostas afetarão a relação professor-aluno no que diz respeito às atividades de orientação e pesquisa?

4. O REUNI não apresenta um programa de assistência estudantil que contribua para a permanência efetiva dos alunos nas universidades e não garante a adequação da infra-estrutura às necessidades do corpo discente e docente: bibliotecas com acervo atualizado, salas de aula, restaurante universitário, moradia estudantil. 5. Os departamentos têm sido constantemente solicitados a apresentar planejamentos baseados em diretrizes e critérios cuja instabilidade suscita incertezas, compromete o bom andamento das atividades acadêmicas e inviabiliza um compromisso efetivo com o que foi planejado. Ao apontar os efeitos negativos dessa multiplicação de planos, reafirmamos os objetivos dos Projetos Acadêmicos, elaborados no ano de 2007 como parte do planejamento institucional da UFPR para o qüinqüênio.”

Colegiado do Curso de Ciências Sociais
Centro Acadêmico de Ciências Sociais
Departamento de Antropologia
Pós-Graduação em Antropologia Social

Psicologia UFPR e o REUNI

Curitiba, 13 de setembro de dois mil e sete

Saudações aos estudantes da Universidade Federal do Paraná e de outras IES brasileiras,

É com grande entusiasmo que trazemos o posicionamento dos professores e estudantes de Psicologia da UFPR sobre a adesão voluntária da nossa Universidade ao Programa de Apoio a Planos de Restruturação e Expansão das Universidades Federais, REUNI, decreto 6.096 desse ano.
Em Assembléia Geral dos estudantes de Psicologia, ontem (12/09), os discentes posicionaram-se unanimemente CONTRA A ADESÃO DA UFPR AO REUNI, como forma de protesto e expressão de descontentamento ao decreto do governo Lula, que vem desestruturar cada vez mais a educação superior pública, desqualificando- a e tornando-a cada vez menos referenciada socialmente. Hoje, 13/09, a plenária do Conselho Departamental (que geralmente conta apenas com os professores do departamento de psicologia e os três representantes discentes) contou com a participação de 79 estudantes do curso e após votação, professores e estudantes unanimemente deliberaram posicionamento CONTRA A ADESÃO DA UFPR AO REUNI.
Deixamos clara, com essas decisões, a nossa preocupação com o posicionamento das outras unidades da comunidade acadêmica quanto a adesão ou não ao Plano, com os rumos que as IES brasileiras estão tomando e às tentativas sucessivas de desmonte e desestruturaçã o as quais, hoje, enfrentam. Não abrimos mão da luta por um Ensino Superior público, de qualidade, socialmente referenciado e acessível.

CAP UFPR
Centro Acadêmico de Psicologia da Universidade Federal do Paraná

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